Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2016 - 14:41
Anulação de notificação já transitada impede julgamento sobre nulidade de leilão
O recurso contra a decisão não foi conhecido porque o recorrente, na apelação, só impugnou parte da sentença.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Julho de 2014 - 11:20
Apelação cível. Indenização. Primeira apelação.

Inovação. Ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Não conhecimento parcial.
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 15:20
Construtora condenada a restituir valor
O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira, condenou uma construtora a devolver 80% do valor de um imóvel comprado por um garçom.
-
Notícias Publicado em 22 de Junho de 2006 - 13:32
-
Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 11:02
Cooperativa terá de devolver valores pagos por imóvel não entregue no prazo
Cabe recurso da decisão.
-
Notícias Publicado em 31 de Julho de 2008 - 10:32
Documentação atrasada não impede aluno de concorrer à bolsa
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Itajaí e concedeu a Glauco Piva o direito de concorrer a processo seletivo para a concessão de bolsa de estudos pela Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI.
-
Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2023 - 09:48
Imóvel alienado não pode ser penhorado em execução de débito condominial do devedor fiduciante
Para o colegiado, embora o devedor responda com seu patrimônio nesses casos, isso não se aplica à hipótese de imóvel em alienação fiduciária, pois ele integra o patrimônio de terceiro.
-
Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2012 - 16:20
Dinheiro pode ter preferência de penhora em execução de taxas de condomínio
De acordo com o entendimento da Turma, a penhora não deve, necessariamente, recair sobre o imóvel que deu ensejo à cobrança
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Trabalho a domicílio não afasta reconhecimento do vínculo de emprego. Por força do artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no domicílio do empregado e o executado no estabelecimento do empregador, o que quer dizer que o simples fato do trabalho se desenvolver na residência não afasta a configuração da relação de emprego.

FGTS + 40%; entrega das guias TRCT e seguro-desemprego; retificação da CTPS quanto à data de admissão das reclamantes.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2014 - 13:40
Empresa é condenada a assumir dívida de veículo e indenizar cliente

Ação de Obrigação de Fazer
-
Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 18:28
-
Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2019 - 12:21
Empresa de transporte internacional de mercadorias terá que ressarcir danos materiais após extravio
Montante foi arbitrado em cerca de R$ 607 mil.
-
Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 11:10
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Outubro de 2021 - 12:00
A mulher na Idade Média. Entre a Virgem Maria e Eva[1]
religiosa teria impedido o desenvolvimento da razão, criando uma reverência ao atraso e primitivismo
-
Notícias Publicado em 28 de Março de 2006 - 11:12
-
Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 10:08
Turma Recursal condena Flamengo e Nestlé por confusão causada pela promoção "Torcer Faz Bem"
A importância do jogo, agregada à massa de pessoas interessadas em assisti-lo, resultou na grande procura por latas de Neston e provocou filas e tumultos nos cincos postos de troca, instalados na cidade do Rio de Janeiro.
-
Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 20:25
Loja é condenada a indenizar noiva por entregar vestido errado no dia do casamento
O juiz designado desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a loja Top Fashion Aluguel de Roupas, localizada na Tijuca, a pagar uma indenização de R$ 12.500,00 a uma noiva.
-
Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 14:16
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Janeiro de 2017 - 15:15
Construtura é condenada à ressarcir juros da construção de imóvel não entregue no prazo

A construtora terá que pagar a importância de R$ 5.412,76 (cinco mil quatrocentos e doze reais e setenta e seis centavos) acrescida de correção monetária pelos índices do INPC/IBGE e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Março de 2014 - 10:20
Ação de indenização. Edificação em imóvel alheio.

Boa fé demonstrada. Indenização devida.

Home